A demissão não cancela o Crédito do Trabalhador: o valor contratado continua devido. Enquanto você tinha o emprego, as parcelas são descontadas do seu salário todo mês. Com a saída, a lei prevê caminhos para continuar pagando, e o mais importante é agir cedo: conferir a rescisão, acompanhar as parcelas no app e falar com a Gibb antes de a próxima parcela vencer.

Consulte seu valor disponível no app

O que a lei prevê

O Crédito do Trabalhador é o crédito consignado privado previsto na Lei nº 10.820/2003, oferecido por várias instituições, entre elas a Gibb. Essa lei trata de duas situações que importam para quem sai do emprego.

  • Desconto na rescisão: se o contrato de crédito previr, parte das parcelas pode ser descontada dos valores que a empresa paga na rescisão, dentro de um limite definido na lei.

  • Novo emprego: a lei permite que o desconto seja direcionado a outro vínculo de emprego, inclusive um emprego que você conseguir depois de contratar o crédito.

  • FGTS: o saldo do FGTS e a multa rescisória só entram no pagamento se, na contratação, o trabalhador tiver oferecido o FGTS como garantia. Sem essa garantia específica, eles não são usados para pagar o crédito.

Cada contrato tem as suas condições. Leia o seu e, na dúvida, fale com a Gibb antes de assinar qualquer acordo com a empresa ou com outra instituição.

O que conferir na rescisão

  • Termo de rescisão: veja se aparece algum desconto ligado ao crédito e o valor descontado.

  • Contracheque do último mês: confira se a parcela do mês saiu do salário.

  • App da Gibb: no app, você acompanha o status e a previsão de desconto das parcelas sempre que quiser.

  • Guarde os comprovantes: termo de rescisão, último contracheque e mensagens trocadas com a empresa.

Se algum valor não bater, fale com o RH da empresa e com a Gibb. Quanto antes a diferença aparecer, mais fácil de resolver.

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Antes da próxima parcela: o que fazer

  • Entre em contato com a Gibb e informe a data da saída da empresa.

  • Pergunte como ficam as parcelas restantes e qual é a forma de pagamento até um novo desconto em folha.

  • Se você já tem um emprego novo com carteira assinada, informe também, porque a lei permite levar o desconto para o novo vínculo.

  • Se tiver uma reserva, avalie quitar: quite antes com redução dos juros futuros.

Evite deixar parcelas sem pagamento esperando o próximo emprego. O atraso pode gerar cobrança e complicar novos créditos no futuro.

Quando você conseguir um novo emprego

Com um novo emprego com carteira assinada, o desconto em folha pode voltar a ser o caminho para as parcelas que faltam, porque a lei permite levar a consignação para um vínculo novo. Avise a Gibb assim que tiver a carteira assinada de novo e confira, no primeiro contracheque, se o desconto aparece.

Para um crédito novo, vale a regra de sempre: na Gibb, o Crédito do Trabalhador é para quem trabalha com carteira assinada há pelo menos 12 meses na empresa atual. Ou seja, logo depois de começar num emprego novo ainda não é possível contratar outro crédito na Gibb.

Se você ainda está empregado e tem medo de perder o emprego

Antes de contratar, pense na estabilidade do seu emprego. Como o desconto depende do vínculo, uma saída no meio do contrato exige reorganizar o pagamento. Prefira valores e prazos que você conseguiria pagar mesmo num mês difícil, e mantenha uma reserva, por menor que seja.

O guia sobre quitação na Gibb explica como quitar antes, e o de quem pode contratar lembra os requisitos.

Perguntas frequentes

A demissão cancela o meu contrato de crédito?

Não. O valor contratado continua devido. O que muda é a forma de pagamento, enquanto não houver um novo desconto em folha.

A empresa pode descontar parcelas na rescisão?

A lei permite, se o contrato de crédito previr, dentro de um limite. Confira o termo de rescisão e o seu contrato.

Posso quitar o saldo de uma vez?

Sim. Quite antes com redução dos juros futuros.

Posso contratar outro crédito assim que arrumar outro emprego?

Na Gibb, não logo de início. É para quem trabalha com carteira assinada há pelo menos 12 meses na empresa atual.

Onde vejo as parcelas que ainda faltam?

No app, você acompanha o status e a previsão de desconto das parcelas sempre que quiser.

Saiu do emprego e tem parcelas em aberto? Abra o app da Gibb para acompanhar suas parcelas.

Crédito sujeito a análise. A Gibb é uma plataforma digital e correspondente bancário.

Fontes consultadas

Por Equipe editorial Gibb. Conteúdo produzido com apoio de ferramentas automatizadas e revisado por pessoa da equipe Gibb antes da publicação.

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A Gibb pertence à Gibb Software de Pagamentos SA. (“Gibb”), CNPJ 48.940.585/0001-56, localizada à Rua Hidra , 301 - Sala 402 - Bairro Santa Lúcia (CEP: 30360-300), Belo Horizonte, Minas gerais CEP: 30360-300, uma fintech de acesso a empréstimos consignado. Nossa atuação é pautada na Resolução nº 4.935, de 29 de julho de 2021, que disciplina a atuação de correspondentes no país. Somos correspondentes bancários das seguintes instituições: BMP Sociedade de Crédito Direto S.A (CNPJ sob o nº 34.337.707/0001-00) e QI TECH SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 32.402.502/0001-35). Informações adicionais sobre empréstimo consignado: prazo mínimo de 3 meses e máximo de 18 meses. O valor mínimo de empréstimo R$100 e o Custo Efetivo Total (CET) máximo é de 89,11% ao ano, a depender da análise de crédito. Exemplo de Empréstimo Consignado Privado contratado por meio do app da Gibb: Empréstimo de R$ 1.000,00 para pagamento em 10 parcelas de R$ 143,38. Valor total a pagar igual a R$ 1.433,80, com Custo Efetivo Total (CET) de 81,11% ao ano.

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