A demissão não cancela o Crédito do Trabalhador: o valor contratado continua devido. Enquanto você tinha o emprego, as parcelas são descontadas do seu salário todo mês. Com a saída, a lei prevê caminhos para continuar pagando, e o mais importante é agir cedo: conferir a rescisão, acompanhar as parcelas no app e falar com a Gibb antes de a próxima parcela vencer.
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O que a lei prevê
O Crédito do Trabalhador é o crédito consignado privado previsto na Lei nº 10.820/2003, oferecido por várias instituições, entre elas a Gibb. Essa lei trata de duas situações que importam para quem sai do emprego.
Desconto na rescisão: se o contrato de crédito previr, parte das parcelas pode ser descontada dos valores que a empresa paga na rescisão, dentro de um limite definido na lei.
Novo emprego: a lei permite que o desconto seja direcionado a outro vínculo de emprego, inclusive um emprego que você conseguir depois de contratar o crédito.
FGTS: o saldo do FGTS e a multa rescisória só entram no pagamento se, na contratação, o trabalhador tiver oferecido o FGTS como garantia. Sem essa garantia específica, eles não são usados para pagar o crédito.
Cada contrato tem as suas condições. Leia o seu e, na dúvida, fale com a Gibb antes de assinar qualquer acordo com a empresa ou com outra instituição.
O que conferir na rescisão
Termo de rescisão: veja se aparece algum desconto ligado ao crédito e o valor descontado.
Contracheque do último mês: confira se a parcela do mês saiu do salário.
App da Gibb: no app, você acompanha o status e a previsão de desconto das parcelas sempre que quiser.
Guarde os comprovantes: termo de rescisão, último contracheque e mensagens trocadas com a empresa.
Se algum valor não bater, fale com o RH da empresa e com a Gibb. Quanto antes a diferença aparecer, mais fácil de resolver.
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Antes da próxima parcela: o que fazer
Entre em contato com a Gibb e informe a data da saída da empresa.
Pergunte como ficam as parcelas restantes e qual é a forma de pagamento até um novo desconto em folha.
Se você já tem um emprego novo com carteira assinada, informe também, porque a lei permite levar o desconto para o novo vínculo.
Se tiver uma reserva, avalie quitar: quite antes com redução dos juros futuros.
Evite deixar parcelas sem pagamento esperando o próximo emprego. O atraso pode gerar cobrança e complicar novos créditos no futuro.
Quando você conseguir um novo emprego
Com um novo emprego com carteira assinada, o desconto em folha pode voltar a ser o caminho para as parcelas que faltam, porque a lei permite levar a consignação para um vínculo novo. Avise a Gibb assim que tiver a carteira assinada de novo e confira, no primeiro contracheque, se o desconto aparece.
Para um crédito novo, vale a regra de sempre: na Gibb, o Crédito do Trabalhador é para quem trabalha com carteira assinada há pelo menos 12 meses na empresa atual. Ou seja, logo depois de começar num emprego novo ainda não é possível contratar outro crédito na Gibb.
Se você ainda está empregado e tem medo de perder o emprego
Antes de contratar, pense na estabilidade do seu emprego. Como o desconto depende do vínculo, uma saída no meio do contrato exige reorganizar o pagamento. Prefira valores e prazos que você conseguiria pagar mesmo num mês difícil, e mantenha uma reserva, por menor que seja.
O guia sobre quitação na Gibb explica como quitar antes, e o de quem pode contratar lembra os requisitos.
Perguntas frequentes
A demissão cancela o meu contrato de crédito?
Não. O valor contratado continua devido. O que muda é a forma de pagamento, enquanto não houver um novo desconto em folha.
A empresa pode descontar parcelas na rescisão?
A lei permite, se o contrato de crédito previr, dentro de um limite. Confira o termo de rescisão e o seu contrato.
Posso quitar o saldo de uma vez?
Sim. Quite antes com redução dos juros futuros.
Posso contratar outro crédito assim que arrumar outro emprego?
Na Gibb, não logo de início. É para quem trabalha com carteira assinada há pelo menos 12 meses na empresa atual.
Onde vejo as parcelas que ainda faltam?
No app, você acompanha o status e a previsão de desconto das parcelas sempre que quiser.
Saiu do emprego e tem parcelas em aberto? Abra o app da Gibb para acompanhar suas parcelas.
Crédito sujeito a análise. A Gibb é uma plataforma digital e correspondente bancário.
Fontes consultadas
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (art. 1º, §§ 1º e 9º) — Presidência da República — Planalto, consultado em 2026-10-19.
Por Equipe editorial Gibb. Conteúdo produzido com apoio de ferramentas automatizadas e revisado por pessoa da equipe Gibb antes da publicação.





