Em 2025, o Governo Federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador, uma das maiores iniciativas de inclusão financeira para empregados do setor privado dos últimos anos. O objetivo é simples: dar ao trabalhador CLT acesso ao mesmo tipo de crédito consignado que servidores públicos e aposentados do INSS já tinham há décadas.

Se você tem carteira assinada e ainda não conhece esse programa, vale a pena entender como ele funciona e como a Gibb oferece esse acesso de forma simples, pelo celular.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado privado para trabalhadores CLT, regulada pela Lei nº 10.820/2003 e instituída em sua nova fase pela Medida Provisória nº 1.292/2025.

Na prática, o programa permite que o trabalhador com carteira assinada contrate crédito com desconto automático em folha de pagamento. As parcelas são descontadas direto do salário pelo empregador, que repassa o valor à instituição financeira via FGTS Digital, tudo dentro de uma infraestrutura digital gerida pelo Governo Federal.

O que torna o programa diferente de um empréstimo pessoal comum é justamente essa estrutura: como o pagamento é garantido pelo desconto em folha, o risco de inadimplência é muito menor. E taxas menores para o trabalhador são a consequência direta disso.

Por que o Governo criou esse programa?

Antes da MP 1.292/2025, o consignado para CLT existia em teoria, mas na prática tinha pouca adesão. Os empregadores precisavam fazer acordos individuais com cada banco, a infraestrutura era fragmentada e a maioria das empresas simplesmente não participava.

Com o Programa Crédito do Trabalhador, o Governo Federal centralizou toda a operação em uma plataforma única, integrada ao eSocial e ao FGTS Digital. Isso facilitou a adesão das empresas e ampliou o acesso dos trabalhadores, independentemente do tamanho da empresa ou do banco onde recebem o salário.

Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e vínculo empregatício ativo tem direito a acessar o Crédito do Trabalhador, desde que:

  • A empresa esteja cadastrada na plataforma oficial

  • O trabalhador tenha margem consignável disponível

  • A contratação seja feita por meio de uma instituição financeira ou correspondente bancário autorizado, como a Gibb

Não há consulta ao SPC ou Serasa. A garantia é o emprego, não o histórico de crédito.

Como funciona na prática?

O fluxo completo do Crédito do Trabalhador:

1. Contratação: o trabalhador acessa o crédito pelo app da Gibb e simula as condições antes de confirmar.

2. Registro: o contrato é registrado automaticamente na plataforma oficial do programa, gerida pela Dataprev.

3. Notificação ao empregador: o empregador recebe um aviso pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e escritura o desconto no eSocial.

4. Desconto em folha: a parcela é descontada automaticamente do salário no mês de referência.

5. Repasse: o empregador transfere o valor à instituição financeira via FGTS Digital.

Todo o ciclo é automático e rastreável. Sem boleto, sem data para lembrar, sem risco de atraso.

Quais são as condições do crédito?

Pelo app da Gibb:

  • Valor mínimo: R$ 100

  • Parcelas: de 6 a 96 meses

  • Taxa de juros: a partir de 3,5% ao mês

  • CET: a partir de 1,20% ao mês

  • Limite: até 25% do salário bruto (o limite legal do programa é de 35% da remuneração disponível, após INSS e IR)

Antes de confirmar qualquer operação, o app exibe o custo total com clareza. Sem letras miúdas.

Por que acessar pelo app da Gibb?

A Gibb é um correspondente bancário autorizado pelo Banco Central (Resolução nº 4.935), que atua por intermédio da BMP Sociedade de Crédito Direto S.A. para oferecer o Crédito do Trabalhador diretamente pelo celular.

Vantagens de contratar pela Gibb:

  • Processo 100% digital, sem precisar ir a uma agência

  • Aprovação ágil, sem burocracia

  • Simulação completa antes de confirmar

  • Criptografia de 256 bits em todas as etapas

  • Dados pessoais nunca vendidos a terceiros

O programa é seguro?

Sim. O Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal com infraestrutura gerida pela Dataprev, integrada ao eSocial e ao FGTS Digital. O trabalhador conta com todas as proteções da legislação trabalhista e das normas do Banco Central durante todo o processo.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa participar do programa para eu usar? Sim. A empresa precisa estar cadastrada na plataforma oficial. A Gibb pode ajudar nesse processo.

O que acontece com o contrato se eu mudar de emprego? O saldo pode ser vinculado ao novo empregador, que passa a realizar o desconto em folha. Não é necessário quitar o contrato ao mudar de empresa.

Posso ter mais de um contrato ativo? Sim, desde que a soma das parcelas não ultrapasse o limite de 35% da sua remuneração disponível.

Conclusão

O Crédito do Trabalhador é um avanço real para quem tem carteira assinada. Ele traz para o trabalhador CLT as mesmas condições de crédito que servidores públicos e aposentados já têm há anos: taxas menores, desconto automático e sem dependência do score de crédito.

Acesse pelo app da Gibb, simule sem compromisso e veja quanto você tem disponível agora.


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A Gibb pertence à Gibb Software de Pagamentos SA. (“Gibb”), CNPJ 48.940.585/0001-56, localizada à Rua Hidra , 301 - Sala 402 - Bairro Santa Lúcia (CEP: 30360-300), Belo Horizonte, Minas gerais CEP: 30360-300, uma fintech de acesso a empréstimos consignado. Nossa atuação é pautada na Resolução nº 4.935, de 29 de julho de 2021, que disciplina a atuação de correspondentes no país. Somos correspondentes bancários das seguintes instituições: BMP Sociedade de Crédito Direto S.A (CNPJ sob o nº 34.337.707/0001-00) e QI TECH SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 32.402.502/0001-35). Informações adicionais sobre empréstimo consignado: prazo mínimo de 3 meses e máximo de 24 meses. O valor mínimo de empréstimo R$100 e o Custo Efetivo Total (CET) máximo é de 89,11% ao ano, a depender da análise de crédito. Exemplo de Empréstimo Consignado Privado contratado por meio do app da Gibb: Empréstimo de R$ 1.000,00 para pagamento em 10 parcelas de R$ 143,38. Valor total a pagar igual a R$ 1.433,80, com Custo Efetivo Total (CET) de 81,11% ao ano.

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