Em 2025, o Governo Federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador, uma das maiores iniciativas de inclusão financeira para empregados do setor privado dos últimos anos. O objetivo é simples: dar ao trabalhador CLT acesso ao mesmo tipo de crédito consignado que servidores públicos e aposentados do INSS já tinham há décadas.
Se você tem carteira assinada e ainda não conhece esse programa, vale a pena entender como ele funciona e como a Gibb oferece esse acesso de forma simples, pelo celular.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado privado para trabalhadores CLT, regulada pela Lei nº 10.820/2003 e instituída em sua nova fase pela Medida Provisória nº 1.292/2025.
Na prática, o programa permite que o trabalhador com carteira assinada contrate crédito com desconto automático em folha de pagamento. As parcelas são descontadas direto do salário pelo empregador, que repassa o valor à instituição financeira via FGTS Digital, tudo dentro de uma infraestrutura digital gerida pelo Governo Federal.
O que torna o programa diferente de um empréstimo pessoal comum é justamente essa estrutura: como o pagamento é garantido pelo desconto em folha, o risco de inadimplência é muito menor. E taxas menores para o trabalhador são a consequência direta disso.
Por que o Governo criou esse programa?
Antes da MP 1.292/2025, o consignado para CLT existia em teoria, mas na prática tinha pouca adesão. Os empregadores precisavam fazer acordos individuais com cada banco, a infraestrutura era fragmentada e a maioria das empresas simplesmente não participava.
Com o Programa Crédito do Trabalhador, o Governo Federal centralizou toda a operação em uma plataforma única, integrada ao eSocial e ao FGTS Digital. Isso facilitou a adesão das empresas e ampliou o acesso dos trabalhadores, independentemente do tamanho da empresa ou do banco onde recebem o salário.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) e vínculo empregatício ativo tem direito a acessar o Crédito do Trabalhador, desde que:
A empresa esteja cadastrada na plataforma oficial
O trabalhador tenha margem consignável disponível
A contratação seja feita por meio de uma instituição financeira ou correspondente bancário autorizado, como a Gibb
Não há consulta ao SPC ou Serasa. A garantia é o emprego, não o histórico de crédito.
Como funciona na prática?
O fluxo completo do Crédito do Trabalhador:
1. Contratação: o trabalhador acessa o crédito pelo app da Gibb e simula as condições antes de confirmar.
2. Registro: o contrato é registrado automaticamente na plataforma oficial do programa, gerida pela Dataprev.
3. Notificação ao empregador: o empregador recebe um aviso pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e escritura o desconto no eSocial.
4. Desconto em folha: a parcela é descontada automaticamente do salário no mês de referência.
5. Repasse: o empregador transfere o valor à instituição financeira via FGTS Digital.
Todo o ciclo é automático e rastreável. Sem boleto, sem data para lembrar, sem risco de atraso.
Quais são as condições do crédito?
Pelo app da Gibb:
Valor mínimo: R$ 100
Parcelas: de 6 a 96 meses
Taxa de juros: a partir de 3,5% ao mês
CET: a partir de 1,20% ao mês
Limite: até 25% do salário bruto (o limite legal do programa é de 35% da remuneração disponível, após INSS e IR)
Antes de confirmar qualquer operação, o app exibe o custo total com clareza. Sem letras miúdas.
Por que acessar pelo app da Gibb?
A Gibb é um correspondente bancário autorizado pelo Banco Central (Resolução nº 4.935), que atua por intermédio da BMP Sociedade de Crédito Direto S.A. para oferecer o Crédito do Trabalhador diretamente pelo celular.
Vantagens de contratar pela Gibb:
Processo 100% digital, sem precisar ir a uma agência
Aprovação ágil, sem burocracia
Simulação completa antes de confirmar
Criptografia de 256 bits em todas as etapas
Dados pessoais nunca vendidos a terceiros
O programa é seguro?
Sim. O Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal com infraestrutura gerida pela Dataprev, integrada ao eSocial e ao FGTS Digital. O trabalhador conta com todas as proteções da legislação trabalhista e das normas do Banco Central durante todo o processo.
Perguntas frequentes
Minha empresa precisa participar do programa para eu usar? Sim. A empresa precisa estar cadastrada na plataforma oficial. A Gibb pode ajudar nesse processo.
O que acontece com o contrato se eu mudar de emprego? O saldo pode ser vinculado ao novo empregador, que passa a realizar o desconto em folha. Não é necessário quitar o contrato ao mudar de empresa.
Posso ter mais de um contrato ativo? Sim, desde que a soma das parcelas não ultrapasse o limite de 35% da sua remuneração disponível.
Conclusão
O Crédito do Trabalhador é um avanço real para quem tem carteira assinada. Ele traz para o trabalhador CLT as mesmas condições de crédito que servidores públicos e aposentados já têm há anos: taxas menores, desconto automático e sem dependência do score de crédito.
Acesse pelo app da Gibb, simule sem compromisso e veja quanto você tem disponível agora.































































