Em 2026, o Crédito do Trabalhador teve três mudanças principais nas regras: um limite para o que pode ser cobrado e para o custo efetivo total, a possibilidade de usar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia e novas regras para quem sai do emprego. Veja o que diz cada norma e onde conferir.
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Tarifas vetadas e custo efetivo total com limite
A Resolução CGCONSIG nº 2, publicada no Diário Oficial em 24 de abril de 2026, definiu o que pode ser cobrado no consignado: juros, multa e mora, tributos e seguro vinculado à operação, este só quando você contrata expressamente. Nas operações feitas pelas plataformas digitais do programa, o custo efetivo total mensal fica limitado a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal.
Na prática, vale comparar o custo total, e não só a parcela. Na Gibb, antes de confirmar, o app mostra o valor de cada parcela e o custo total.
Verbas rescisórias e FGTS como garantia
A Resolução CGCONSIG nº 3, de 25 de junho de 2026, permitiu oferecer como garantia do consignado:
35% das verbas rescisórias, qualquer que seja o motivo da saída do emprego;
até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador, na demissão sem justa causa e em casos parecidos;
até 10% do saldo do FGTS, nos mesmos casos, só para quem optou pelo saque-rescisão.
Para usar essas garantias, o trabalhador autoriza o acesso aos valores pela Carteira de Trabalho Digital, inclusive quando contrata pelos canais da instituição. A Resolução nº 4, publicada em 25 de julho de 2026, levou a cobertura das operações com garantia contratadas nos canais das instituições a 100% do valor da operação, com taxa máxima de juros de 1,99% ao mês nessas operações.
A garantia muda o que acontece com o seu dinheiro se você sair do emprego. O guia sobre empréstimo com garantia de salário explica os cuidados antes de aceitar.
Se você sair do emprego
A Portaria MTE nº 1.115, publicada em 26 de junho de 2026, prevê que, na rescisão ou suspensão do vínculo, o desconto do consignado é redirecionado automaticamente para outro vínculo do trabalhador. Contratos feitos antes da Medida Provisória nº 1.292, de 2025, não migram, e os feitos durante a vigência dela só migram se o contrato previr isso. A mesma portaria obriga as instituições a informar o saldo devedor atualizado das operações.
O guia fui demitido e tenho um contrato ativo mostra o que conferir nesse caso.
Como consultar seu valor na Gibb
Na Gibb, o Crédito do Trabalhador é para quem trabalha com carteira assinada há pelo menos 12 meses na empresa atual. Veja no app quanto você pode pegar. Consultar seu valor disponível não tem custo.
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Perguntas frequentes
Onde conferir as regras oficiais?
Nas resoluções do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e nas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, nos links das fontes abaixo.
O que é o Crédito do Trabalhador?
Crédito consignado privado previsto na Lei nº 10.820/2003. As parcelas são descontadas do seu salário todo mês.
Consultar o valor tem custo?
Não. Consultar seu valor disponível não tem custo.
Tem carteira assinada há 12 meses ou mais? Consulte seu valor disponível no app.
Crédito sujeito a análise. A Gibb é uma plataforma digital e correspondente bancário. Parcela e custo total exibidos no app antes da contratação.
Fontes consultadas
Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026 (encargos e custo efetivo total) — Ministério do Trabalho e Emprego — Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, consultado em 2026-10-20.
Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026 (garantias) — Ministério do Trabalho e Emprego — Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, consultado em 2026-10-20.
Resolução CGCONSIG/MTE nº 4, de 21 de julho de 2026 (cobertura das garantias) — Ministério do Trabalho e Emprego — Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, consultado em 2026-10-20.
Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026 — Diário Oficial da União, consultado em 2026-10-20.
Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 — Presidência da República — Planalto, consultado em 2026-10-20.
Por Equipe editorial Gibb. Conteúdo produzido com apoio de ferramentas automatizadas e revisado por pessoa da equipe Gibb antes da publicação.




